Maria, Mônica e Clarice ingressaram no serviço público e...

Maria, Mônica e Clarice ingressaram no serviço público em cargo efetivo do Estado de Goiás, com datas de posse e exercício em 10.06.1992, 10.05.2002 e 10.06.2007, respectivamente. Considerando a situação hipotética, acerca das modificações no Regime Próprio de Previdência Social, em decorrência das Emendas Constitucionais,

  • 27/11/2019 às 09:33h
    0 Votos

    Resumão: EC 20/98 - institui equilíbrio financeiro e atuarial. EC 41/2003 - acaba com a paridade e integralidade dos vencimentos, além de limitar os vencimentos de aposentadoria ao teto do RGPS, institui o abono de permanência e institui a contribuição dos inativos e pensionistas. EC 70/2012 - institui a previdencia complementar. 


    A) Errada.Maria está fora, pois e EC 20 é de 1998, abrangendo somente Mônica e Clarice. 


    B) Correta. Exatamente o contrário do dito acima. Mônica e Clarice estão abrangidas pela EC 20/98, logo contribuem levando em conta o caráter contribuitivo e o equilíbrio financeiro e atuarial. 


    C) Errada. Como dito na EC 41/2003, Maria e Mônica terão direito a aposentaria integral, entretanto, Clarice, por ter ingressado após 2003, terá sua aposentadoria limitada ao teto do RGPS, acima desse patamar, somente com previdência complementar.


    D) Errada. Essa modificação no calculo da aposentadoria foi trazida pela EC 41/2003, logo só é valida para quem ingressou após. Logicamente não abrange Maria, nem Mônica. 


    TIREI MINHA DUVIDA EM OUTRA PAGINA, ACHEI JUSTO COLOCAR A RESPOSTA QUE ACHEI AQUI, PQ MINHA DUVIDA PODE SER A DE OUTROS. 

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis