Parágrafo 5 do art.211º: A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)
18/07/2019 às 11:25h
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a) Que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino infantil OBRIGATÓRIO.
Pegadinha...
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