A Constituição Federal trata da aplicação anual de recurs...
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Art. 212º: A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito, e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, compreendida a proveniente de tranferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino.
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