Conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Dir...

Conforme previsto na Constituição Federal e na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), os Municípios devem oferecer com prioridade

  • 27/03/2019 às 03:40h
    17 Votos

    Acho que a questão está incorreta, em se tratando das alternativas.


    De acordo com o artigo 211 da CF, § 2º "Os Municípios atuarão prioritariamente no ensino fundamental e na educação infantil".

  • 15/10/2019 às 08:23h
    7 Votos

    Creio que seria uma questão anulado, já que a CF prevê que os municipal atuem de forma prioritária na educação infantil e no ensino fundamental


    (Artigo 211 Inciso 2)

  • 14/04/2020 às 10:39h
    2 Votos

    Lei Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n 9.394 de 20 de Dezembro de 1996) estabelece no seu art. 11 - Os Municípios incumbir-se ão de:


    V- oferecer a educação infantil em creches e pré-escolas, e, com prioridade, o ensino fundamental, permitida atuação em outros níveis de ensino...


    Redação até neste momento de 2020.

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