No que tange às disposições constitucionais a respeito da...
Do ponto de vista material e inclusive na lei 4320/64 o princípio do equilíbrio é claro, exemplo:
Art. 59 - O empenho da despesa não poderá exceder o limite dos créditos concedidos.
MAIS CITAÇÃO NO MCASP 2019
3.2.3. Recursos Arrecadados em Exercícios Anteriores (RAEA) referente aos RPPS
Para que a lei orçamentária seja aprovada de modo equilibrado, a classificação “9990.00.00"
Então lendo todo conteúdo da lei é possível encontar artigos com a menção de que devem ser limitadas as despesas em relação aos créditos. (Equilíbrio)
A questão diz respeito ao princípio do equilíbrio orçamentário sob o ponto de vista formal, ou seja, contabilmente o orçamento sempre estará equilibrado, pois tal déficit aparece normalmente nas operações de crédito, que também devem constar do orçamento. Já o equilíbrio orçamentário sob o ponto de vista material, parte do princípio que a CF é realista quanto à possibilidade de ocorrer déficit orçamentário, caso em que as receitas sejam menores que as despesas. Assim, o princípio do equilíbrio não tem hierarquia constitucional (não está explícito na CF), porém, contabilmente e formalmente o orçamento sempre será equilibrado.
Navegue em mais questões