A Constituição Federal de 1988 introduziu a chamada “regr...

A Constituição Federal de 1988 introduziu a chamada “regra de ouro” ao art. 167, III, referendada pela Constituição do Estado do Amapá ao art. 177, III e reiterada ao art. 12, §2o da LRF. Segundo tal disposição constitucional,

  • 28/03/2019 às 04:02h
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    O item C prevê a regra de ouro que constava na CF/1967, no seu art. 66 que dizia: "o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período". Já a CF de 1988 adotou uma postura mais realista. Propôs o equilíbrio entre operação de crédito e as despesas de capital, art. 167, inciso III. 

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