A Constituição Federal de 1988 introduziu a chamada “regr...
#Questão 740763 -
Direito Constitucional,
Orçamentos,
FCC,
2018,
Procuradoria Geral do Estado - AP (PGE/AP),
Procurador do Estado
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O item C prevê a regra de ouro que constava na CF/1967, no seu art. 66 que dizia: "o montante da despesa autorizada em cada exercício financeiro não poderá ser superior ao total das receitas estimadas para o mesmo período". Já a CF de 1988 adotou uma postura mais realista. Propôs o equilíbrio entre operação de crédito e as despesas de capital, art. 167, inciso III.
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