Suponha que o chefe do Poder Executivo de um Estado brasi...

Suponha que o chefe do Poder Executivo de um Estado brasileiro incluiu no Projeto de Lei Orçamentária Anual um dispositivo que determina a forma de utilização da Reserva de Contingência para o atendimento dos passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos. Entretanto, a inclusão de tal dispositivo na Lei Orçamentária Anual

  • 10/03/2019 às 05:09h
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    O art. 4º da LRF diz que a lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no §2º do art. 165 da CF e: 


    Inciso I - disporá também sobre:


    a) equilíbrio entre receitas e despesas;


    b) critérios e forma de limitação de empenho (...).


    Logo, o chefe do Poder Executivo de um Estado brasileiro, ao incluir no projeto de lei orçamentária anual um dispositivo que determina a forma de utilização da Reserva de Contingência, fere a atribuição supracitada, que deve ser efetivada pela LDO e deve ser aprovada porque fere o princípio orçamentário da exclusividade (a LOA deve dispor apenas sobre a previsão de receitas e a fixação de despesas). 

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