O Governador de determinado Estado solicitou informações ...
Com base no art. 71, inc I e II da Constituição Federal e julgamento dos Recursos Extraordinários nº 848.826 (Rel. Min. Roberto Barroso) e 729.744 (Rel. Min. Gilmar Mendes), o Chefe do Executivo enviará as contas de Gestão e as contas de Governo das seguintes formas:
O Chefe do Executivo municipal apresentará ao tribunal de contas parar auxiliar (emitir parecer prévio), aí então remetará a Câmara municipal para julgar tanto contas de gestão quanto contas de governo.
Para o Chefe do Excecutivo da União, Estado e DF o tribunal de contas aprecia (emite parecer prévio), aí então remeterá as contas de governo para o Congresso Nacional ou Assembléia Legislativa e o próprio Tribunal de Contas julga contas de gestão.
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público.
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