Imagine a seguinte situação hipotética: Após estudos, em ...
#Questão 740693 -
Direito Constitucional,
Índios,
VUNESP,
2018,
Câmara de Itaquaquecetuba - SP,
Procurador Jurídico
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Art.231 CF/88
inciso 5° É vedada a remoção dos grupos indígenas de suas terras, salvo ad referendum (aceitação POSTERIOR por parte de um colegiado) do Congresso Nacional, em caso de Catástrofe ou epidemia, que ponha em risco sua população, ou no interesse da soberania do país, APÓS deliberação do Congresso Nacional, garantido, em qualquer hipótese, o retorno imediato logo que cesse o risco.
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