Com relação à organização político-administrativa da Repú...
#Questão 740689 -
Direito Constitucional,
Estados Federados,
CESPE / CEBRASPE,
2018,
Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN),
Auxiliar Institucional (Área 1)
18 Votos
Art. 18
lll- A criação, a imcorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por lei complementar federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, ás populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma de lei.
BONS ESTUDOS!
2 Votos
Art. 18
§ 3º Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
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