No que diz respeito às disposições da Constituição da Rep...
Aos Deputados estaduais (art. 27, £1º da CF) serão aplicadas as mesmas regaras previstas na CF sobre sistema eleitoral, inviolabilidade, imunidades, remuneração, perda de mandato, licença, impedimento e incorporação às Forças Armadas.
Quando se diz "as mesmas regras", significa que deve observar a correspondência, ou seja, ao falar em prisão, somente em flagrante delito de crime inafiançável, devendo os autos serem remetidos à Assembleia Legislativa dentro de 24 horas para que, pelo voto da maioria dos seus membros, resolva sobre a prisão. Ao se falar em competência por prerrogativa de função, muitas constituições estaduais, como a de São Paulo, entenda-se por Tribunal de Justiça. Ao falar em crime após a diplomação, o TJ ponderá instaurar o processo sem a prévia licença da Assembleia Legislativa, mas deverá dar ciência, sendo que, pelo voto da maioria de seus membros, o Poder Legislativo Estadual poderá sustar o andamento da ação.
Ademais, a própria CF institui em seu art. 25, o princípio da simetria, dispondo que os estados organizam-se e se regem pelas constituições e leis que adotarem, observando-se, contudo, os princípios por ela adotados. Diante desses fundamentos, conheceu-se do conflito e se declarou competente para julgar o feito o TJ (CC 105.227TO, STJ)
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