Supondo que a Assembleia Legislativa de determinado Estad...

Supondo que a Assembleia Legislativa de determinado Estado da Federação resolve propor emenda à Constituição do respectivo Estado. Na proposta consta alteração dos requisitos para a criação de Comissões Parlamentares de Inquérito no âmbito estadual, que passará a ter a seguinte redação: “As comissões parlamentares de inquérito terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento da Casa, sendo criadas mediante requerimento de maioria absoluta dos membros da Assembleia, por prazo certo, para a apuração de fato determinado, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para conhecer da responsabilidade civil ou criminal dos infratores.”

Considerando os princípios estabelecidos na CRFB/88, seria constitucional a emenda proposta pela Assembleia Legislativa?

  • 11/01/2019 às 07:01h
    2 Votos

    As normas de reprodução obrigatória são aquelas previstas na CF que obrigatoriamente devem ser observadas pela Constituição Estadual. Nesses casos, a Constituição Estadual não tem liberdade, devendo seguir o modelo da CF, ex: requisitos para a criação das CPI; normas relativas à organização e funcionamento do TCU; princípios básicos do processo legislativo federal. 


    O art. 58 da CF, £3º prevê as CPI e diz que elas serão criadas em conjunto pela Câmara de Deputados e pelo Senado, mediante requerimento de 1/3 de seus membros. Já a questão trazida à baila, diz que as CPI serão criadas mediante requerimento da maioria absoluta de seus membros, o que fere a regra da reprodução obrigatória, dificultando demasiadamente a criação de uma CPI. 

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