Julgue os próximos itens, relativos à organização dos pod...
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Lei 9709/98, art. 3º: "nas questões de relevância nacional, de competência do poder legislativos ou do poder executivo, e no caso do £83º do art. 18 da CF, o plebiscito e o referendo são convocados mediante decreto legislativo, por proposta de 1/3, no mínimo, dos membros que compõem qualquer das Casas Do Congresso Nacional, de conformidade com esta lei."
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