No que se refere à organização dos poderes, julgue os ite...
18 Votos
As iniciativas das leis de criação de cargos públicos, empregos e funções são as seguintes:
- privativa do Presidente da República, para o Poder Executivo Federal (art. 61, § 1º, II, “a”, CF88);
- privativa do STF, dos Tribunais Superiores e dos Tribunais de Justiça, para o Poder Judiciário (art. 96, II, “b”, CF88);
- mediante resolução da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal, para o Poder Legislativo Federal (art. 51, IV, e art. 52, XIII, CF88).
3 Votos
Alguém poderia me explicar melhor? Pois considero que a questão esteja ERRADA, tendo em vista que os cargos públicos federais da Câmara e do Senado não precisam de Sanção do Presidente da República, como nos casos dos arts. 51, IV; e 52, XIII da CF, respectivamente!
Quem puder, me explica o motivo que concede a alternativa da questão como CORRETA, pois penso que a alternativa seja ERRADA!
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