Vacância nos primeiros dois anos do mandato: Eleições diretas em 90 dias.
Vacância nos dois anos finais do mandato: Eleições indiretas, pelo Congresso Nacional, em 30 dias.
13/08/2019 às 11:42h
8 Votos
Art. 81, § 1º. Ocorrendo a vacância [dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República] nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
01/11/2019 às 05:03h
4 Votos
Enunciado bem formulado sim! O Cogresso deve realizar eleição de qualquer maneira. Ele não pergunta o modo. Ele bota julho do último ano pra tentar modificar a questão.
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