No tocante à prescrição no Direito do Trabalho, considere...

No tocante à prescrição no Direito do Trabalho, considere:

I. O direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contado do término do prazo do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.

II. No tocante ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância pelo empregador dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários, a prescrição é parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês.

III. Para o empregado urbano ou rural ingressar com reclamação trabalhista, deve-se observar o prazo de dois anos contados da data da cessação do contrato de trabalho e serão abrangidas as verbas pretendidas imediatamente anteriores a cinco anos da data do ajuizamento da ação, exceto o pedido de danos morais, que abrange apenas os últimos três anos.

Está correto o que consta de

  • 12/02/2019 às 07:12h
    18 Votos

    GABARITO LETRA ''  B '' 


     


    I)CERTO. CLT, Art. 149 - A prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o pagamento da respectiva remuneração é contada do término do prazo mencionado no art. 134 ou, se for o caso, da cessação do contrato de trabalho.   


    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. ( PERÍODO CONCESSIVO) 


    II)CERTO. SÚMULA 452 DO TST:  Tratando-se de pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoção estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês. 


    III)ERRADO.  CLT, Art. 11.  A pretensão quanto a créditos resultantes das relações de trabalho prescreve em cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho.  


    SÚMULA 308 DO TST:  I. Respeitado o biênio subseqüente à cessação contratual, a prescrição da ação trabalhistaconcerne às pretensões imediatamente anteriores a cinco anoscontados da data do ajuizamento da reclamação e, não, às anteriores ao qüinqüênio da data da extinção do contrato.


    NÃO HÁ ESSA EXCEÇÃO DOS DANOS MORAIS.

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