Os Direitos Sociais, tais como tratados na Constituição F...

Os Direitos Sociais, tais como tratados na Constituição Federal e na doutrina constitucional,

  • 12/02/2019 às 10:35h
    15 Votos

    Gabarito letra d). 


    a) Os Direitos Sociais são direitos fundamentais de segunda geração. São direitos de titularidade coletiva e com caráter positivo, pois exigem atuações do Estado. Logo, a expressão "não fazer do Estado para com o indivíduo" torna a alternativa "a" errada, pois esse não fazer do Estado guarda relação com os direitos fundamentais de primeira geração. 


    b) Embora o direito à nacionalidade seja um direito fundamental, aquele não se enquadra como um direito social. A nacionalidade possui um capítulo próprio na Constituição Federal (Capítulo III) e não integra o rol dos Direito Sociais (CF, Art. 6° a 11)


    c) O direito à propriedade faz parte do rol dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos (CF, Art. 5°). Trata-se de um direito de primeira geração. Os direitos fundamentais de primeira geração são ligados ao valor liberdade, são os direitos civis e políticos. São direitos individuais com caráter negativo por exigirem diretamente uma abstenção do Estado, seu principal destinatário. Logo, o direito à propriedade não é um direito social e, devido a isso, a alternativa "c" está incorreta. 


    d) Alexandre de Moraes classifica os direitos fundamentais da seguinte forma: 


    Direitos Sociais - caracterizam-se como verdadeiras liberdades positivas, de observância obrigatória em um Estado Social de Direito, tendo por finalidade a melhoria das condições de vida aos hipossuficientes, visando à concretização da igualdade social, que configura um dos fundamentos de nosso Estado Democrático, como preleciona o art. 1º, IV. [...]. A constituição consagra os direitos sociais a partir do art. 6º.


    e) Conforme explanado nas alternativas anteriores, os direitos sociais são direitos fundamentais de segunda geração e guardam relação com a ideia de igualdade. Diante disso, a alternativa "e" está incorreta, pois os direitos sociais não consagram o princípio da solidariedade, pois este diz respeito aos direitos de terceira geração. Os direitos fundamentais de terceira geração, ligados ao valor fraternidade ou solidariedade, são os relacionados ao desenvolvimento ou progresso, ao meio ambiente, à autodeterminação dos povos, bem como ao direito de propriedade sobre o patrimônio comum da humanidade e ao direito de comunicação. São direitos transindividuais, em rol exemplificativo, destinados à proteção do gênero humano.


     * DICA:


     Tema da Revolução Francesa = Liberdade (1°), Igualdade (2°), Fraternidade (3°) + Guardar a ordem.


      Geração -> Liberdade -> DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS (ABSTENÇÃO DO ESTADO + CARÁTER NEGATIVO + ARTIGO 5°).


     - Liberdade -  Primeira Geração  - Direitos Civis e Políticos (Ex: CF, Art. 5°).


      Geração -> Igualdade -> DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS (ATUAÇÃO DO ESTADO + CARÁTER POSITIVO + ARTIGO 6° A 11).


     - Igualdade -  Segunda* Geração – SECond*  = Direitos Sociais, Econômicos, Culturais.


     ** Segundo (numeral) -> Passando para o inglês -> Second.


     


     Geração -> Fraternidade ou Solidariedade -> DIREITOS TRANSINDIVIDUAIS.

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