Quanto aos direitos políticos na CF, julgue os itens a se...
A CF adota ambos os sistemas.
O sistema proporcional é aquele utilizado para os cargos de deputado federal, estadual, distrital e pro cargo de vereador. Esse sistema foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representam. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou da coligação. Aplica-se o cálculo do quoeficiente eleitoral, obtidos pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas".
Já o sistema majoritário, aplica-se nas eleições para os cargos de Presidente da República, Governador de estado e DF, senador e prefeito. Nesse sistema, será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos.
Navegue em mais questões