Quanto aos direitos políticos na CF, julgue os itens a se...

Quanto aos direitos políticos na CF, julgue os itens a seguir. A adoção do modelo proporcional para a eleição dos deputados integrantes da Câmara dos Deputados atentaria contra a previsão constitucional que impõe o voto direto, motivo por que se optou pelo modelo majoritário.

  • 31/03/2019 às 01:02h
    7 Votos

    A CF adota ambos os sistemas.


    O sistema proporcional é aquele utilizado para os cargos de deputado federal, estadual, distrital e pro cargo de vereador. Esse sistema foi instituído por considerar-se que a representatividade da população deve se dar de acordo com a ideologia que determinados partidos ou coligações representam. Dessa forma, ao votar, o eleitor estará escolhendo ser representado por determinado partido e, preferencialmente, pelo candidato por ele escolhido. Contudo, caso o mesmo não seja eleito, o voto será somado aos demais votos da legenda, compondo a votação do partido ou da coligação. Aplica-se o cálculo do quoeficiente eleitoral, obtidos pela divisão do número de "votos válidos" pelo de "vagas a serem preenchidas". 


    Já o sistema majoritário, aplica-se nas eleições para os cargos de Presidente da República, Governador de estado e DF, senador e prefeito. Nesse sistema, será eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos. 

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