Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no que se refere aos direitos políticos, especificamente para os cargos de vice-governador e governador dos estados e do Distrito Federal, são condições de elegibilidade, além daquelas estabelecidas no artigo 14, §3º, a idade mínima de:
18 anos - vereador
21 anos - prefeito e vice; deputados e juiz de paz
30 anos - governador e vice
35 anos - presidente e vice; senador
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