João é servidor público do TRT e está no exercício de ma...
Somente para nível de conhecimento para quem não está acostumado com a contituição. A resposta está em:
CAPÍTULO VII
Da Administração Pública
SEÇÃO I
Disposições Gerais
Art 38º
II – investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função,
sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
Podem optar pela remuneração do cargo eletivo ou do cargo público:
- prefeito
- vereador (no caso de incompatibilidade de horários não permitindo a cumulação dos cargos)
OBS:
1. No caso do vereador, na hipótese de haver compatibilidade de horário entre o cargo público e o cargo efetivo acumula-se a remuneração (bem como a atividade);
2. Quanto à remuneração, as exceções são no âmbito municipal (prefeito e vereador), conforme acima. Para os cargos eletivos federais, estaduais e distritais, a remuneração deve ser a do cargo eletivo.
3. Quanto ao afastamento do cargo público, a única exceção é para o vereador que pode acumular os cargos havendo compatibilidade de horários.
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