Nos direitos fundamentais, quando se fala na aplicação do “binômio de Janus”, quer-se dizer que eles devem ser entendidos em duas facetas ou dimensões: a subjetiva e a objetiva.
DIMENSÃO SUBJETIVA
A esse respeito, lembro que a dimensão subjetiva é a clássica, tradicional. Por meio dela, entende-se que o particular tem o direito de invocar a prestação estatal quando um direito seu for violado.
CASO CONCRETO
Exemplificando, se alguém é preso ilegalmente, tem o seu direito (subjetivo) de impetrar um HC, restituindo sua liberdade.
DIMENSÃO OBJETIVA
Já a dimensão objetiva, que cai mais em prova e mais desassossega os(as) concurseiros(as), está intimamente ligada à chamada eficácia irradiante dos direitos fundamentais.
Decorreria do efeito causado quando uma decisão repercute para casos análogos, espalhando-se e servindo de balizas para situações objetivamente semelhantes.
CASO CONCRETO
Ilustrando para facilitar sua compreensão, pensemos no “caso Air France”. A empresa aérea Air France, quando se estabeleceu em nosso país, pagava salários diferentes para funcionários franceses e brasileiros ocupantes da mesma função. Entendeu-se pela violação ao princípio da isonomia, dado o fator discriminante (nacionalidade do trabalhador). Nesse julgado, o STF firmou a tese de que a diferença de nacionalidade não seria um critério válido para a diferenciação salarial.
Seguindo nessa mesma linha de raciocínio, uma empresa inglesa ou espanhola ou estadunidense deveria se guiar dentro dos mesmos moldes definidos no “caso Air France”, não utilizando a nacionalidade para fixar salários diferentes, certo? Exatamente! A tese se espraia, se espalha, se irradia, atingindo situações que sejam assemelhadas, garantindo uma segurança e previsibilidade maior ao sistema, dando mais tranquilidade a todos os jurisdicionados. Serviria, em outros termos, como um guia, uma trilha.
CURIOSIDADE DO NOME BINÔMIO DE JANUS
O nome é por conta de um ser da mitologia chamado Janus, que tinha duas faces, uma olhando para o passado (dimensão subjetiva) e outra para o futuro (dimensão objetiva). Tal ser acabou servindo de inspiração ao mês de Janeiro (marca o início do calendário, dividindo-o em passado e futuro)
Fonte:
Professor Aragonê Fernandes
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BINÔMIO DE JANUS
Nos direitos fundamentais, quando se fala na aplicação do “binômio de Janus”, quer-se dizer que eles devem ser entendidos em duas facetas ou dimensões: a subjetiva e a objetiva.
DIMENSÃO SUBJETIVA
A esse respeito, lembro que a dimensão subjetiva é a clássica, tradicional. Por meio dela, entende-se que o particular tem o direito de invocar a prestação estatal quando um direito seu for violado.
CASO CONCRETO
Exemplificando, se alguém é preso ilegalmente, tem o seu direito (subjetivo) de impetrar um HC, restituindo sua liberdade.
DIMENSÃO OBJETIVA
Já a dimensão objetiva, que cai mais em prova e mais desassossega os(as) concurseiros(as), está intimamente ligada à chamada eficácia irradiante dos direitos fundamentais.
Decorreria do efeito causado quando uma decisão repercute para casos análogos, espalhando-se e servindo de balizas para situações objetivamente semelhantes.
CASO CONCRETO
Ilustrando para facilitar sua compreensão, pensemos no “caso Air France”. A empresa aérea Air France, quando se estabeleceu em nosso país, pagava salários diferentes para funcionários franceses e brasileiros ocupantes da mesma função. Entendeu-se pela violação ao princípio da isonomia, dado o fator discriminante (nacionalidade do trabalhador). Nesse julgado, o STF firmou a tese de que a diferença de nacionalidade não seria um critério válido para a diferenciação salarial.
Seguindo nessa mesma linha de raciocínio, uma empresa inglesa ou espanhola ou estadunidense deveria se guiar dentro dos mesmos moldes definidos no “caso Air France”, não utilizando a nacionalidade para fixar salários diferentes, certo? Exatamente! A tese se espraia, se espalha, se irradia, atingindo situações que sejam assemelhadas, garantindo uma segurança e previsibilidade maior ao sistema, dando mais tranquilidade a todos os jurisdicionados. Serviria, em outros termos, como um guia, uma trilha.
CURIOSIDADE DO NOME BINÔMIO DE JANUS
O nome é por conta de um ser da mitologia chamado Janus, que tinha duas faces, uma olhando para o passado (dimensão subjetiva) e outra para o futuro (dimensão objetiva). Tal ser acabou servindo de inspiração ao mês de Janeiro (marca o início do calendário, dividindo-o em passado e futuro)
Fonte:
Professor Aragonê Fernandes