De acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais...

De acordo com a doutrina e a jurisprudência dos tribunais superiores acerca da eficácia horizontal dos direitos fundamentais, assinale a opção correta.

  • 15/05/2019 às 10:04h
    30 Votos

    se eu tivesse entendido pelo menos a pergunta talvez respondesse.

  • 27/12/2019 às 05:25h
    16 Votos

    Chama-se de eficácia horizontal dos direitos fundamentais, a possibilidade de aplicar as normas constitucionais protetoras entre os particulares.


    Horizontal se deve ao fato de inexistir relação superior entre os particulares.


     


    Eficácia vertical


    É a observância dos Direitos Fundamentais nas relações entre o Estado e o particular


    Os Direitos Fundamentais têm eficácia vertical, por serem oponíveis contra o Estado, como direitos de defesa individual perante o arbítrio de poder que este eventualmente possa exercer, em determinados casos, quando vier a extrapolar suas funções legais.


    Conquanto os Direitos Fundamentais tenham sido inseridos em sua origem na Carta Magna, para impedir possíveis arbitrios daqueles que agem em nome do Estado ou das próprias instituições que o compõem, modernamente sua proteção é estendida às relações privadas:


    Exemplo: proteção à imagem (câmeras em vestuários), discriminação religiosa (destruir imágem de santo católico, chutar despacho para santo feito por centro espírita...)...


     


    A eficácia horizontal dos Direitos Fundamentais é consagrada na doutrina por duas teorias distintas, a Teoria da Eficácia Direta ou Imediata que foi criada por Robert Alexi, e a Teoria da Eficácia Direta ou Mediata.


     


    A Teoria da Eficácia Direta ou Imediata, defende que os Direitos Fundamentais aplicam-se obrigatória e diretamente com validade absoluta nas relações entre particulares, podendo os indivíduos, sem necessidade de mediação legislativa do Estado, fazê-los valer contra atos de outros indivíduos ou pessoas jurídicas, ou seja, não exigem pontos de infiltração, como as cláusulas gerais. Nada impede essa aplicação direta, a qual tem como fundamento o artigo , § 1º, da Constituição Federal.


    A Jurisprudência do STF é nesse sentido como exemplos:


    RE158215 RS:  membros de uma cooperativa “falaram mal” dos membros dirigentes em uma rádio, após tomar conhecimento do feitos os “difamadores” foram expulsos sem direito a ampla defesa.


    Julgamento: o princípio da ampla defesa não pode ser ignorado.


     


    RE 201819 referente à União Brasileira de Compositores...


    Julgamento: o princípio da ampla defesa não pode ser ignorado.


    Nesses dois exemplos, pode se dizer que houve uma aplicação da eficácia horizontal.


    RE 161243:  ( eficácia diagonal) a empresa Air France à época possuía dois estatutos: um para franceses e outro para funcionários de outras nacionalidades.


    O STF entendeu pelo direito da igualdade... ou seja empresa deveria tratar todos iguais, Julgamento:  um mesmo estatudo para todos os funcionários.


     


    A Teoria da Eficácia Indireta ou Mediata, diz que primeiramente, os Direitos Fundamentais são direitos de defesa da liberdade contra o Estado e não vinculam os particulares de modo imediato e absoluto. Contudo, os Direitos Fundamentais têm uma força conformadora das relações entre particulares, quer por meio da legislação Civil ou Criminal, quer por meio da interpretação das cláusulas gerais do Direito Civil suscetível de preenchimento valorativo, como, por exemplo, os artigos 113, 122, e 187 do Código Civil. Assim, os Direitos Fundamentais seriam aplicados às relações inter-privadas se houver lei regulamentando o direito, pois do contrário, haveria violação à autonomia da vontade.


    Fonte: https://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/artigo/4448/eficacia-direitos-fundamentais-analise-teorias-sistematizacao


     https://caiorivas.jusbrasil.com.br/artigos/387103378/direitos-fundamentais-constitucionais-e-sua-eficacia-vertical-e-horizontal

  • 05/02/2019 às 10:17h
    16 Votos

    Item D correto: seria tarefa do legislador proteger os direitos fundamentais nas relações privadas, compatibilizando-os com a autonomia da vontade. Nesse sentido, dentre as várias funções possíveis no conflito entre direitos fundamentais e autonomia privada, competiria à lei a tarefa de fixar o grau de cedência entre os direitos em colisão. 


    Para o judiciário, remanesceria o papel de preencher as cláusulas indeterminadas criadas pelo legislador, levando em consideração os direitos individuais, bem como lhe atribuiria, ainda, o papel de julgar inconstitucionais determinadas normas de direito privado incompatíveis com tais direitos. 

  • 12/08/2021 às 02:26h
    5 Votos

    Quando se fala de relação horizontal,seria uma relação boa para ambas as partes,em vista que relação vertical só favorece um somente.


    Resposta D

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