Robert Alexey, com base na jurisprudência do Tribunal Con...

Robert Alexey, com base na jurisprudência do Tribunal Constitucional Federal Alemão, ensina que, com relação ao direito à igualdade, é

  • 11/01/2019 às 06:28h
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    A questão se refere ao princípio da isonomia em sua feição substancial/material.


    De acordo com o professor Marcelo Novelino, "a igualdade não deve ser confundida com homogeneidade". Nessa esteira, a lei pode e deve estabelecer distinções, uma vez que os indivíduos são diferentes em sua essência. 


    Ademais, Robert Alexey, com base na jurisprudência do Tribunal Constitucional Alemão, ensina que "se houver uma razão suficiente para o dever de um tratamento desigual, então, o tratamento desigual é obrigatório". Ainda de acordo com Alexey:


    "A assimetria entre a norma de tratamento igual e a norma de tratamento desigual tem como consequência a possibilidade de compreender o enunciado geral de igualdade como um princípio da igualdade, que prima facie exige um tratamento igual e que permite um tratamento desigual apenas se isso for justificado por princípios contrapostos". 

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