Com relação às normas do direito brasileiro, julgue os it...
É de fato uma norma constitucional que todas os tratados internacionais de direitos humanos que são aprovados no nas duas casas do congresso por maioria absoluta por 3/5 dos votos em 2 turnos cada seja elevado a condição de emenda constitucional
O erro da questão está no fato se afirmar que a QUALQUER tratado internacional de direitoa humanos ( aprovado ou não) é garantido ingresso no ordenamento jurídico brasileiro pir força de norma cobstitucional.
Na verdade, os tratados internacionais de direitos humanos NÃO aprovados conforme indicado na Constituição são SIM aprovados no ordenamento jurídico, porém não por força de norma constitucional, visto que está se omitr quanto a este caso. Elas entram no ordenamento jurídico como SUPRALEGAIS por força da jurisprudência do STF mesmo.
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) (Atos aprovados na forma deste parágrafo: DLG nº 186, de 2008, DEC 6.949, de 2009, DLG 261, de 2015, DEC 9.522, de 2018)
É de fato uma norma constitucional que todas os tratados internacionais de direitos humanos que são aprovados no nas duas casas do congresso por maioria absoluta por 3/5 dos votos em 2 turnos cada seja elevado a condição de emenda constitucional (“os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.)
Os tratados internacionais de direitos humanos não aprovados conforme indicado na Constituição entram no ordenamento jurídico como SUPRALEGAIS.
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