No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos...
Os crimes de tortura e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana
Adriano Mendes Teixeira*
RESUMO
A tortura expressa tormento, transe aflitivo, podendo ser por agressão física ou psicológica. Ela é considerada a maneira mais bárbara e humilhante à qual um ser humano submete outro, causando pânico, dor, desgaste física, emocional e moral e ainda, pode desequilibrar psicologicamente, produzindo lesões, contusões funcionalmente anormais ao corpo ou as faculdade mentais. O objetivo geral deste trabalho é pesquisar a tortura e suas variadas formas em consonância com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Os direitos à vida e à integridade física e psíquica são garantias indispensáveis à expressão da dignidade da pessoa humana e a violação estas garantias através da prática de tortura implica no abandono de todos os princípios apregoados pela Constituição Federal de 1988.
Palavras-chave: Crimes de tortura; violação de direitos; dignidade da pessoa humana.
¹ Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras – Betim.
Constituição Federal de 1988
Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.
Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
III - a dignidade da pessoa humana;
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