No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos...

No que diz respeito aos princípios fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988, julgue os próximos itens. No Brasil, as proibições constitucionais de tortura e tratamento desumano decorrem do fundamento da dignidade da pessoa humana.

  • 06/03/2019 às 09:13h
    29 Votos

    Os crimes de tortura e o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana


    Adriano Mendes Teixeira*


    RESUMO


    A tortura expressa tormento, transe aflitivo, podendo ser por agressão física ou psicológica. Ela é considerada a maneira mais bárbara e humilhante à qual um ser humano submete outro, causando pânico, dor, desgaste física, emocional e moral e ainda, pode desequilibrar psicologicamente, produzindo lesões, contusões funcionalmente anormais ao corpo ou as faculdade mentais. O objetivo geral deste trabalho é pesquisar a tortura e suas variadas formas em consonância com o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana. Os direitos à vida e à integridade física e psíquica são garantias indispensáveis à expressão da dignidade da pessoa humana e a violação estas garantias através da prática de tortura implica no abandono de todos os princípios apregoados pela Constituição Federal de 1988.


    Palavras-chave: Crimes de tortura; violação de direitos; dignidade da pessoa humana.


    ¹ Acadêmico do Curso de Direito da Faculdade Pitágoras – Betim.

  • 07/03/2019 às 11:34h
    19 Votos

    Art.5°, III.


    É garantido a todos a integridade física e psiquíca = Dignidade da pessoa humana. 

  • 06/03/2019 às 09:18h
    11 Votos

    O constituinte de 1988 cravou no art. 1º, III, da CF/88, a dignidade da pessoa humana como um dos fundamentos do Estado Democrático de Direito.

  • 06/03/2019 às 09:21h
    9 Votos

    Constituição Federal de 1988



    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.




     

    Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:




     

    III - a dignidade da pessoa humana;


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