À luz do artigo 5.º da CF, julgue os itens subsequentes. É plena a liberdade de associação para fins lícitos e permitida a associação de caráter paramilitar.
Vedado caráter paramilitar
Art. 5º da CF, XVII - é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar;
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