À luz do artigo 5.º da CF, julgue os itens subsequentes. A obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens de uma pessoa condenada podem ser integralmente estendidas aos sucessores e contra eles executadas, sem qualquer limite de valor.
Integralmente não, até o limite da herança recebida.
até o limite da dívida.
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