A respeito das disposições constitucionais aplicáveis ao ...
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Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional.
§ 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria:
b) direito penal, processual penal e processual civil.
GABARITO: "D"
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