Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer...
Não obstante as referidas normas jurídicas refiram-se literalmente a “estrangeiros residentes no País”, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou o entendimento segundo o qual também os estrangeiros que estejam de passagem no território brasileiro gozam dos mesmos direitos reconhecidos aos brasileiros:
Então é para os estrangeiros residentes e de passagem.
O problema da questão é que o entedimento do STF é mais amplo. Ao passo que, pela letra da lei, a alternativa "b" é a correta, para o entendimento do Supremo a resposta correta seria a alternativa "a". No seu voto, Alexandre de Morais frisou que, a despeito da previsão em letra de lei, a interpretação deveria ser de que o constituinte, no momento da redação, referia-se à possibilidade de aplicação da Constituição Federal apenas em território brasileiro.
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