No que concerne ao direito à intimidade e à privacidade, ...

No que concerne ao direito à intimidade e à privacidade, julgue os itens subsequentes. Não viola a intimidade do indivíduo a captação de sua imagem, sem fins comerciais, em local público, inferindo-se um consentimento tácito de sua parte a respeito da veiculação de sua figura.

  • 24/07/2019 às 08:41h
    11 Votos

    STJ


     


    "(...) É bem verdade que, em relação especificamente à imagem, há situações em que realmente se verifica alguma forma de mitigação da tutela desses direitos.É que, em princípio, tem-se como presumido o consentimento das publicações voltadas ao interesse geral (fins didáticos, científicos, desportivos) que retratem pessoas famosas ou que exerçam alguma atividade pública; ou, ainda, retiradas em local público (...)"


     


     


    (REsp 1594865/RJ, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/06/2017, DJe 18/08/2017)

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