Com relação à liberdade de crença e de convicção na CF, ...
Rodrigo dos Santos, veja:
O Estado é Laico (neutro e não tem preferências por uma ou outra religião , seita e etc.)
O cidadão interno em estabelecimentos de tratamento de saúde pode receber a assistência religiosa que ele se identifica e solicita. Se o Estado não onterfere, então ele admite !
No meu entender, essa questão deveria ter o gabarito alterado. Está escrito: "não se admite como constitucionalmente possível a prestação de assistência religiosa pelo Estado a presidiários ou a militares." Isso é verdadeiro! Não é o Estado que presta a assistência religiosa, ele apenas assegura tal direito.
Art 5º, VII
"É assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva"
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