Com relação à liberdade de crença e de convicção na CF, ...
#Questão 740382 -
Direito Constitucional,
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,
QUADRIX,
2018,
Conselho Regional de Medicina - DF (CRM/DF),
Serviços Administrativos
17 Votos
Art. 143. O serviço militar é obrigatório nos termos da lei.
- 1º Às Forças Armadas compete, na forma da lei, atribuir serviço alternativo aos que, em tempo de paz, após alistados, alegarem imperativo de consciência, entendendo-se como tal o decorrente de crença religiosa e de convicção filosófica ou política, para se eximirem de atividades de caráter essencialmente militar.
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