Acerca da liberdade de expressão na CF, julgue os itens a...
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de
censura ou licença;
Em resumo, a responsabilidade do Estado é indicar a faixa etária do público adequada e não censurar a obra em si. A ideia é que, quem vai assistir teria a responsabilidade individual sobre a experiência ou estaria permitindo alguém fora da faixa etária a assistir. Logo isso não confere nenhuma citação ao texto constitucional, sendo assim ERRADO !!!
Paulo Honório -
A classificação indicativa dos filmes é realizada de acordo com as disposições da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente. De acordo com a legislação atual da Portaria 1.189/3 de agosto 2018, do Ministério Justiça e do Manual da Nova Classificação Indicativa. “A autorização de acesso a obras classificadas como ‘não recomendado para menores de 18 (dezoito) anos’ poderá ser feita apenas para adolescentes com idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos. § 1º A autorização de acesso a obras classificadas como ‘não recomendado para menores de 16 (dezesseis) anos’ […] poderá ser feita para crianças e adolescentes com idade igual ou superior a 10 (dez) anos.”
Mesmo que ainda não tenham a idade mínima necessária, crianças e adolescentes podem entrar em sessões de filmes se acompanhados de um de seus responsáveis OU estar portando uma autorização por escrito, de acordo com as seguintes regras:
- Filmes de Classificação até 16 anos: autorização permitida crianças e adolescentes de qualquer idade.
- Filmes de Classificação 18 anos: autorização permitida apenas a adolescentes a partir de 16 anos.
Lembre-se: crianças abaixo de 10 anos devem estar SEMPRE ACOMPANHADAS pelos pais ou responsável legal. Para essas, apenas portar a autorização escrita não é suficiente.
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É competência da União, e não do Estado, exercer a classificação etária de diversões públicas e programas de rádio e televisão.