À luz da disciplina constitucional dos direitos e garanti...

À luz da disciplina constitucional dos direitos e garantias fundamentais,

  • 25/01/2019 às 11:35h
    97 Votos

     LII :  “não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião


    XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido;


    LXIX – conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do poder público;


    XII “É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal "

  • 28/09/2019 às 04:55h
    13 Votos

     LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;


    Redacâo da Lei: A (Correto)

  • 01/03/2019 às 05:22h
    -41 Votos

    A alternativa errada não é a letra A  e sim a B. Faltando correção nessa aí, porque o artigo LII descreve que não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis