Tendo em vista o princípio constitucional da duração raz...
#Questão 740357 -
Direito Constitucional,
Direitos e Deveres Individuais e Coletivos,
UEG,
2018,
Câmara Municipal de Goiânia - GO,
Procurador Jurídico Legislativo
24 Votos
CAPÍTULO X – Do Julgamento Conforme o Estado do Processo
SEÇÃO II – Do Julgamento Antecipado do Mérito
Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I – não houver necessidade de produção de outras provas;
II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Resposta: Letra A desnecessidade de dilação probatória.
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