Em relação aos direitos e garantias fundamentais e ao Pod...
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Errado.
Quando a vitima é civil, passa a fazer parte da exceção do art 125 4º.
Quando um militar (em serviço) cometer um crime doloso contra a vida de um civil, tal delito não será considerado crime militar, devendo seu julgamento ser realizado pelo tribunal do Juri.
Art.125,CF § 4º Compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.
Ah, "castrense" é basicamente a "classe militar".
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