Acerca de direitos e garantias fundamentais, julgue os it...
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A Constituição Federal de 1988, em seu art. 5, XXXVIII, d, estabeleceu a competência mínima do Tribunal do Júri para julgar os crimes dolosos contra a vida, na forma tentada ou consumada, quais sejam:
a) homicídio;
b) induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio;
c) infanticídio; e
d) aborto.
Caí na pegadinha
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