Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (...

Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca dos tratados internacionais de direitos humanos, julgue os seguintes itens.

I Os tratados e as convenções sobre direitos humanos aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos, são equivalentes às emendas constitucionais e não podem ser ulteriormente declarados inconstitucionais.

II O STF entende que a subscrição, pelo Brasil, do Pacto de São José da Costa Rica conduziu à inexistência de balizas a determinados comandos constitucionais, tendo, por isso, indicado a derrogação das normas legais definidoras da custódia de depositário infiel, tornando-se ilegal a sua prisão.

III Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como normas infraconstitucionais e não poderão passar por novo processo legislativo para alterar seu status no ordenamento jurídico.

Assinale a opção correta.

  • 30/01/2019 às 10:56h
    12 Votos

    Gabarito: B


    I - Está correta até "emendas constitucionais", depois disso é incorreto, pois é possivel sim que as EC sejam posteriormente declaradas inconstitucionais, para fim de questão, basta essa explicação sobre a alternativa, mas caso queiram, é só procurarem mais afundo sobre a EC 62/2009.


    II -  Correta, pois fala sobre a Súmula Vinculante 25: "É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade de depósito."


    III - Errada, essa foi um pouco mais complexa para mim pois estava em duvida, mas pesquisando encontrei essa resposta, espero que ajude.


    "A primeira parte está correta, mas a segunda não.
    Nada impede que os tratados já ratifcados passem por um novo processo de ingresso no Ordenamento Jurídico, visto que, os Tratados Internacionais possuem 3 tipos de ingresso e consequentemente natureza jurídica diversas, senão vejamos:
    1- NORMA CONSTITUCIONAL: quando se tratar de T.I.D.H e forem Aprovados (3/5+2T+2C);



    2 - NORMA SUPRALEGAL E INFRACONSTITUCIONAL: quando se tratar de T.I.D.H e forem Aprovado por Rito Ordinário (Decreto Legislativo, Celebração+Aprovação+Promulgação do PR);



    3 - STATUTS DE LEI ORDINÁRIA FEDERAL: quando se tratar dos Demais Tratados Internacionais.



    Tratados de direitos humanos firmados antes da Emenda Constitucional n.º 45/2004 continuam a valer como norma SUPRALEGAL(acima das normas legais) e INFRACONSTITUCIONAL(abaixo da CF).


     

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