A Constituição Federal, ao disciplinar o direito fundamen...
A "D" soa realmente estranho " a sucessão de estrangeiros". Não se entende muito bem o que isso quer dizer, mas pela lógica do artigo significa a "sucessão de bens herdados de estrangeiro". O erro das outras é claro, o que faz com que a "D" seja a correta.
- A. Errada aos autores pertence o privilégio temporário direito exclusivo para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar. Não se fala nada em lei complementar Art XXVII
- B. Errada a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia ulterior indenização se houver dano, em dinheiro. Art 5º XXV
- C. Errada a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior prévia indenização em dinheiro ressalvado os casos previstos na Constituição. Art 5º XXVI
- D.Correta o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Art 5º XXXI
- E.Errada a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo privilégio temporário de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. A parte laranja não está no texto constitucional do Art. 5º XXIX.
A "D" soa realmente estranho " a sucessão de estrangeiros". Não se entende muito bem o que isso quer dizer, mas pela lógica do artigo significa a "sucessão de bens herdados de estrangeiro". O erro das outras é claro, o que faz com que a "D" seja a correta.
A. Errada aos autores pertence o privilégio temporário direito exclusivo para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar. Não se fala nada em lei complementar Art XXVII
B. Errada a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia ulterior indenização se houver dano, em dinheiro. Art 5º XXV
C. Errada a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior prévia indenização em dinheiro ressalvado os casos previstos na Constituição. Art 5º XXVI
D.Correta o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Art 5º XXXI
E.Errada a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo privilégio temporário de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.
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