A Constituição Federal, ao disciplinar o direito fundamen...

A Constituição Federal, ao disciplinar o direito fundamental à propriedade, ao mesmo tempo estabelece mecanismos de proteção, e enumera algumas situações de intervenção do Estado na propriedade privada, regime esse que compreende a regra segundo a qual

  • 07/08/2019 às 12:12h
    3 Votos

    Não entendi ..  sucessão de '' bens '' e na letra D fala a sucessão de '' estrangeiros '' nao marquei ela por achar ser erro proposital da banca. 

  • 18/02/2020 às 10:12h
    2 Votos

    A "D" soa realmente estranho " a sucessão de estrangeiros". Não se entende muito bem o que isso quer dizer, mas pela lógica do artigo significa a "sucessão de bens herdados de estrangeiro". O erro das outras é claro, o que faz com que a "D" seja a correta.



    • A. Errada aos autores pertence o privilégio temporário direito exclusivo para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar. Não se fala nada em lei complementar Art XXVII

    • B. Errada a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia ulterior indenização se houver dano, em dinheiro. Art 5º XXV

    • C. Errada a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior prévia indenização em dinheiro ressalvado os casos previstos na Constituição. Art 5º XXVI

    • D.Correta o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Art 5º XXXI

    • E.Errada a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo privilégio temporário de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País. A parte laranja não está no texto constitucional do Art. 5º XXIX.


     

  • 18/02/2020 às 10:15h
    0 Votos

    A "D" soa realmente estranho " a sucessão de estrangeiros". Não se entende muito bem o que isso quer dizer, mas pela lógica do artigo significa a "sucessão de bens herdados de estrangeiro". O erro das outras é claro, o que faz com que a "D" seja a correta.


     


     


    A. Errada aos autores pertence o privilégio temporário direito exclusivo para utilização de sua obra, transmissível aos herdeiros, pelo tempo que a lei complementar fixar. Não se fala nada em lei complementar Art XXVII


     


    B. Errada a autoridade competente poderá utilizar, no caso de perigo público iminente, a propriedade particular, assegurado, nessa hipótese, direito à prévia ulterior indenização se houver dano, em dinheiro. Art 5º XXV


     


    C. Errada a desapropriação poderá ocorrer por necessidade, utilidade pública ou por interesse social, tendo como requisito constitucional inafastável a ulterior prévia indenização em dinheiro ressalvado os casos previstos na Constituição. Art 5º XXVI


     


    D.Correta o direito de herança é garantido, sendo que a sucessão de estrangeiros situados no país será regulada pela lei brasileira em benefício do cônjuge ou dos filhos brasileiros, sempre que não lhes seja mais favorável a lei pessoal do de cujus. Art 5º XXXI


     


    E.Errada a lei assegurará aos autores de inventos industriais o direito exclusivo privilégio temporário de sua utilização, publicação ou reprodução, bem como proteção às criações industriais, à propriedade das marcas, aos nomes de empresas, imagem, moral e voz humanas e a outros signos distintivos, tendo em vista a função social e o desenvolvimento tecnológico e econômico do País.

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