No que se refere ao direito de acesso a informações cons...

No que se refere ao direito de acesso a informações constantes de órgãos públicos, previsto na CF, julgue os itens subsequentes. O direito de acesso a informações constantes de órgãos públicos alcança, indiscriminadamente, sindicância administrativa em que figure como investigado o requerente.

  • 19/02/2019 às 03:01h
    16 Votos

    Doutrinariamente a Sindicância Investigativa é procedimento inquisitorial e sigiloso (tal como o inquérito policial), não sendo possível o acesso aos autos, nem a retirada de cópias.


    Isso porque a sindicância não é processo disciplinar e, via de regra, não pode impor sanções aos investigados.


    Todavia, se a sindicância verificar a necessidade de impor sansões (sindicância especial), necessariamente a parte deverá ser intimada para fazer jus ao contraditório e ampla defesa.


     


    Lei 8.112/90:


      Art. 145.  Da sindicância poderá resultar:


            I - arquivamento do processo;


            II - aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias;


            III - instauração de processo disciplinar.


     


    Art. 150.  A Comissão exercerá suas atividades com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo necessário à elucidação do fato ou exigido pelo interesse da administração.


            Parágrafo único.  As reuniões e as audiências das comissões terão caráter reservado.


     


    Sobre a posição do STF quando se trata de requerimento do próprio investigado e de sindicância especial:


    "Ementa: A estrita reverência aos princípios do contraditório e da ampla defesa só é exigida, como requisito essencial de validez, assim no processo administrativo disciplinar, como na sindicância especial que lhe faz às vezes como procedimento ordenado à aplicação daquelas duas penas mais brandas, que são a advertência e a suspensão por prazo não superior a trinta dias. Nunca, na sindicância que funcione apenas como investigação preliminar tendente a coligir, de maneira inquisitorial, elementos bastantes à imputação de falta ao servidor, em processo disciplinar subseqüente."(STF, Mandado de Segurança nº 22.791)

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