Quanto ao direito ao livre exercício de trabalho, ofício ...
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CF/ 88 - Art 5°
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
O trabalho é livre e norma de eficácia contida. Posteriormente se houver necessidade haverá regulamentação e a pendência desta não implica em violação do princípio da legalidade.
Correto.
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