Quanto ao direito ao livre exercício de trabalho, ofício ...

Quanto ao direito ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto na CF, julgue os próximos itens. Por força do princípio da legalidade e do direito ao livre trabalho, não incorre em exercício ilegal de profissão aquele que atua em atividade ainda pendente de regulamentação legislativa.

  • 19/02/2019 às 02:55h
    19 Votos

    CF/ 88 - Art 5°


    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;


    O trabalho é livre e norma de eficácia contida. Posteriormente se houver necessidade haverá regulamentação e a pendência desta não implica em violação do princípio da legalidade.


    Correto.

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