Quanto ao direito ao livre exercício de trabalho, ofício ...

Quanto ao direito ao livre exercício de trabalho, ofício ou profissão, previsto na CF, julgue os próximos itens. Diferentemente do que ocorre com os advogados e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), os músicos, na medida em que exercem atividade de manifestação artística acobertada pela liberdade de expressão, não se submetem à obrigação de registro profissional e de pagamento de anuidade.

  • 19/02/2019 às 02:52h
    14 Votos

    C)

    Para o exercício de toda e qualquer profissão, é necessário que a pessoa se inscreva no respectivo Conselho Profissional? (ex: o músico é obrigado a se inscrever na Ordem dos Músicos do Brasil)



    NÃO. Nem todos os ofícios ou profissões podem ser condicionados ao cumprimento de condições legais para o seu exercício.  Na verdade, a regra é a liberdade. Assim, apenas quando houver potencial lesivo na atividade é que pode ser exigida inscrição em conselho de fiscalização profissional (exs: advogado, médico etc.). 



    A atividade de músico prescinde de controle. Constitui, ademais, manifestação artística protegida pela garantia da liberdade de expressão. Logo, para que o músico exerça sua profissão não é indispensável a sua prévia inscrição na Ordem dos Músicos do Brasil. STF. Plenário. RE 414426, Rel. Min. Ellen Gracie, julgado em 01/08/2011.

  • Navegue em mais questões

    {TITLE}

    {CONTENT}

    {TITLE}

    {CONTENT}
    Estude Grátis