No que diz respeito a direitos e garantias fundamentais, julgue os itens subsequentes. A ausência do advogado e da apresentação de defesa técnica são motivos suficientes para se decretar a invalidade dos processos administrativos disciplinares.
"A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição". Súmula Vinculante 5 do STF.
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