O princípio do Juiz Natural, "trata-se de um juiz previamente encarregado, na forma da lei, como competente para o julgamento de determinada lide, o que impede, entre outras coisas, o abuso de poder."
20/04/2019 às 09:31h
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LIII- ninquém sera processado nem sentenciado se não pela autoridade competente.