No que concerne aos direitos fundamentais na CF, julgue o...
Segundo o STF, o contraditório se desdobra nos seguintes direitos que são assegurados às partes: a) direitos de informação, que obriga o julgador a informar a parte contrária acerca de todo o ato praticado no processo, com explicação de seus elementos; b) direito de manifestação, que assegura ao litigante a possibilidade de se manifestar sobre os elementos fáticos e jurídicos constantes do processo; c) direito de ver seus argumentos considerados, que exige do julgador a capacidade, apreensão e isenção de ânimo para contemplar as razões apresentadas. De tal sorte, ao julgador incumbe não só o dever de tomar conhecimento, como também o de considerar, séria e detidamente, as razões apresentadas.
Desta maneira, o contraditório vem com o intuito não somente de garantir às partes a bilateralidade de audiência, mas assegurar o direito disponível das partes de expressar sua irresignação para com as alegações da parte contrária, de igual para igual, sem que haja discriminação quanto ao direito de expor o ponto controvertido, quanto na possibilidade de convencimento do magistrado, ou seja, o contraditório não somente passa a existir de forma mais veemente, como também, como também associa-se a direitos e garantias fundamentais, como o princípio da isonomia, liberdade de expressão e acesso à informação, direito à segurança e até mesmo ao direito de acesso à justiça garantido aos indivíduos componentes de um Estado Democrático de Direito.
Navegue em mais questões