A segurança pública, dever do Estado, direito e responsa...
12 Votos
- A. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive exceto as militares. Art. 144, § 4º, CF/88.
- B. Uma das atribuições da polícia ferroviária federal é realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias ferrovias federais.
- C. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reserva do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, diretamente ao Presidente da República aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Art. 144, § 6º, CF/88.
- D. CORRETO - Art. 144, § 1º, III, CF/88
- E. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas a apurar infrações penais contra a ordem política e social à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Art. 144, § 8º, CF/88.
1 Votos
- A. Às polícias civis, dirigidas por delegados de polícia de carreira, incumbem, ressalvada a competência da União, as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, inclusive exceto as militares. Art. 144, § 4º, CF/88.
- B. Uma das atribuições da polícia ferroviária federal é realizar o patrulhamento ostensivo das rodovias ferrovias federais.
- C. As polícias militares e os corpos de bombeiros militares, as forças auxiliares e a reservas do Exército subordinam-se, juntamente com as polícias civis, diretamente ao Presidente da República aos Governadores dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios. Art. 144, § 6º, CF/88.
- D. CORRETO - Art. 144, § 1º, III, CF/88
- E. Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas a apurar infrações penais contra a ordem política e socialà proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. Art. 144, § 8º, CF/88.
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