Suponha que o Presidente da República, depois de ouvir ...
a) Art. 136, § 2º O tempo de duração do estado de defesa não será superior a trinta dias, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, se persistirem as razões que justificaram a sua decretação.
b) Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I, c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;
c) Será decretado pelo prazo de 30 dias, prorrogáveis por mais 30 e caso não seja suficiente poderá ser decretado o estado de sítio de acordo com o art. 137, I, CF
d) Art. 136, §3º, III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;
e) Art. 136, § 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes: I, a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
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