A respeito da isonomia na Constituição Federal de 1988 (C...
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Critério para promoção em razão de sexo não ofende isonomia
A utilização de critérios diferenciados para promoção de militares, em razão das peculiaridades de gênero, não ofende o princípio da igualdade. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou provimento a recurso em mandado de segurança interposto por um cabo que questionava a diferenciação entre sexos estabelecida em edital para ingresso no curso de formação de sargentos da Polícia Militar de Mato Grosso do Sul.
RMS 44.576
https://www.conjur.com.br/2014-mar-11/criterio-promocao-militares-razao-sexo-nao-ofende-isonomia
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