No que se refere às funções essenciais à Justiça na CF, j...
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Os Ministérios Públicos, junto aos tribunais de contas, integram, de acordo com o ente federativo a que correspondam, os Ministérios Públicos da União e dos estados, garantindo a seus membros a independência funcional.
Art. 128. O Ministério Público abrange:
I - o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II - os Ministérios Públicos dos Estados.
ART. 127 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.
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