A Organização do Estado é tema caro ao Direito Constituci...
#Questão 740179 -
Direito Constitucional,
União,
COPESE / UFT,
2018,
Câmara de Palmas - TO,
Procurador
1 Votos
Capacidade politica: a faculdade de exercer seus direitos políticos e direitos ou deveres decorrentes da cidadania;
Autonomia política: É a capacidade de escolher seus próprios governantes;
Soberania: É um dos fundamentos da República Federativa do Brasil, pessoa jurídica de direito publico externo. É um atributo do País, não pertencendo apenas a um único ente;
Autonomia: pertence a todos os entes da federação, pessoas jurídicas de direito público interno;
Lei nacional: alcança todos os entes federados. Ou seja os E/ DF/ M tem que se submeter a ela;
Lei federal: alcança apenas aqueles que estão sob sua juridição, não alcançando os demais entes.
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